Número/Ano: | 297/2025 |
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Publicação | 06 de outubro de 2025 |
Súmula: | LEI N° 297/2025- GAB/PMI, de 06 de outubro 2025. |
Resumo: | LEI N° 297/2025- GAB/PMI, de 06 de outubro 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARTICULAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título de indenização pela posse, o imóvel objeto do processo judicial nº 0000692- 59.2019.8.03.0006, localizado no Município de Itaubal/AP, pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único: O pagamento ocorrerá em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cuja primeira parcela será paga no dia 30 subsequente a sanção da Lei, e o restante nos meses subsequentes. |
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