| Número/Ano: | 293/2025 |
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| Publicação | 10 de julho de 2025 |
| Súmula: | Lei n°293/2025, de 10 de julho de 2025 - Institui o Serviço Municipal de Acolhimento Provisório de Crianças e Adolescentes, denominados “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” e dá outras providências. |
| Resumo: | Lei n°293/2025, de 10 de julho de 2025 - 2025 Institui o Serviço Municipal de Acolhimento Provisório de Crianças e Adolescentes, denominados “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” e dá outras providências. Art.1º - Fica instituído o serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado “Serviço Família Acolhedora”, em atendimento às disposições do art. 227, caput, §3º, inciso VI e §7º da Constituição Federal, nos artigos 34, §1º e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente e do Sistema Único de Assistência Social do Município de Itaubal, constituindo a modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida excepcional e provisória determinada judicialmente. |
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