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Lei 092/2002

Número/Ano: 092/2002
Publicação 07 de novembro de 2002
Súmula: PROJETO DE LEI N°092-2002-GAB/PMI
Resumo:

PROJETO DE LEI N°092-GAB/PMI

Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ltaubal, das Autarquias e das Fundações Públicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUBAL, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° - Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Itaubal, das Autarquias e das Fundações Públicas.

Art. 2°- Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo .ou fuução pública.

Art. 3° - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrufura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

1° - Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de carreira fundamentados nos principios de qualificação profissional e desempenho conforme as diretrizes estabelecidas em Lei de modo a assegurar ao servidor público pleno desenvolvimento profissional na carreira. 

2º- Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, pará provimento em caráter eretivo ou em comissão. 

3°- Os cargos efetivos serão providos mediante Concurso Público de provas ou de provas e titulos.


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