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Decreto 559/2025

Número/Ano: 559/2025
Publicação 08 de outubro de 2025
Súmula: DECRETO MUNICIPAL N° 559/2025 - GAB/PMI, de 08 de outubro de 2025.
Resumo:

DECRETO MUNICIPAL N° 559/2025 - GAB/PMI, de 08 de outubro de 2025.

"Dispõe sobre a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) nos pagamentos efetuados pelo Município de ITAUBAL, suas autarquias e fundações, a pessoas jurídicas contratadas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUBAL, Estado do AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do Imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897;


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