Número/Ano: | 559/2025 |
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Publicação | 08 de outubro de 2025 |
Súmula: | DECRETO MUNICIPAL N° 559/2025 - GAB/PMI, de 08 de outubro de 2025. |
Resumo: | DECRETO MUNICIPAL N° 559/2025 - GAB/PMI, de 08 de outubro de 2025. "Dispõe sobre a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) nos pagamentos efetuados pelo Município de ITAUBAL, suas autarquias e fundações, a pessoas jurídicas contratadas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral." O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUBAL, Estado do AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do Imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897; |
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