DECRETO 087/2020 – GAB-PMI, Dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Itaubal.
Art. 1° Como medida de enfrentamento ao COVID-19, a partir do dia 8 de Junho de 2020 (segunda-feira) fica proibida a venda/comércio de bebidas alcoólicas, no âmbito Municipal de Itaubal inclusive vendas a delivery.